PORTARIA 2619/11 – Boas Práticas na Indústria Alimentícia

Você conhece a portaria 2619/11 de 2011? É uma portaria da prefeitura de São Paulo que regulamenta sobre as boas práticas da importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos, aditivos e embalagens para alimentos.
A não obediência deste regulamento é punível nos termos da lei, podendo haver interdição, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e estabelecimentos, além de:
- Advertência
- Prestação de serviços à comunidade
- Multa de R$100,00 a R$500.000,00
- Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa
- Cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo
Se você é da Indústria Alimentícia ou pretende empreender neste segmento, fique atento ao que fala o regulamento:
DEFINIÇÕES
BOAS PRÁTICAS: Procedimentos que devem ser adotados a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos e das embalagens para alimentos com a legislação.
CONTAMINANTE: Qualquer agente de origem física, biológica ou química, matéria estranha ou outras substâncias não intencionalmente adicionadas ao alimento que possam comprometer a segurança e a adequação dos alimentos.
CONTAMINAÇÃO CRUZADA: Qualquer agente de origem física, biológica ou química, matéria estranha ou outras substâncias não intencionalmente adicionadas ao alimento que possam comprometer a segurança e a adequação dos alimentos.
EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES
As tubulações de ar comprimido devem ser fabricadas de acordo com as normas vigentes. O ar comprimido que entra em contato com os alimentos deve ser captado em local não contaminado e livre de lubrificantes.
A higienização, a manutenção programada e periódica dos componentes do sistema de climatização e a troca de filtros devem ser realizadas conforme legislação específica.
EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Os móveis, equipamentos e utensílios devem ser mantidos organizados, limpos, bem conservados, sem incrustações, ferrugens, furos, amassamentos ou outras falhas nos revestimentos.
Os lubrificantes utilizados nos equipamentos que possam eventualmente entrar em contato com os alimentos ou embalagens devem ser de grau alimentício. As especificações técnicas do produto devem permanecer à disposição da autoridade sanitária.

DOCUMENTAÇÃO
Considerando-se as atividades desenvolvidas e as características dos estabelecimentos, os mesmos devem possuir:
Fichas técnicas dos lubrificantes utilizados nos equipamentos que entram em contato com os alimentos ou embalagens para alimentos
ESTEJA EM DIA COM A LEI

Para manter sua empresa em concordância com a regulamentação, use lubrificantes grau alimentício e faça corretamente e periodicamente a manutenção dos equipamentos. A Lubvap possui graxas grau alimentício para:
• Indústria alimentícia
• Indústria de bebidas
• Indústria de laticínios
• Indústria de embalagens
• Frigoríficos
• Agronegócio
Com certificação NSF H1, FDA e ISO 21.469 os Lubrificantes Grau Alimentício, além das propriedades típicas de redução do desgaste, atrito, corrosão, oxidação e acúmulo do calor, são:
• Resistentes ao crescimento microbiano
• Resistentes à degradação por ação dos ingredientes do alimento, de produtos químicos e de água/vapor
• Inodoros, insípidos e quimicamente inertes.
Existem lubrificantes grau alimentícios específicos para cada aplicação:
- Multiuso
- Rolamentos
- Altas temperaturas
- Lubrificação automática
- Engrenagens
- Correntes
- Buchas deslizantes
- Compressores
- Bombas à vácuo
- Pneumática e hidráulica
- Válvulas
- Vedações mecânicas
- Parafusos
- Corrosão
- Antigripante e montagem
- Limpadores
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Um comentário
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George Silver
Purchasing Manager
Nexans
Email: georgesilver@nexans.com
Direct: 727-899-7003
Website: nexans.com